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quinta-feira, dezembro 05, 2013

LEI MARIA DA PENHA

CRIADA PARA DEFENDER A MULHER EM CASOS EXCLUSIVOS DE VIOLÊNCIAS DOMÉSTICA, A LEI É MAIS RIGOROSA DO QUE AS DEMAIS DO CÓDIGO PENAL PARA ESSE TIPO DE CRIME. 
QUANDO O AGRESSOR É REINCIDENTE OU NOS CASOS CONSIDERADOS GRAVES, COMO TENTATIVA DE
HOMICÍDIO,, LESÃO CORPORAL CRÍTICA (HEMATOMAS E FRATURAS) OU ESTUPRO, A SENTENÇA PODE CHEGAR A TRÊS ANOS DE PRISÃO. PORTANTO ANTES DE VOCÊS HOMENS PENSAREM EM TOCAR NA MULHER: PENSE, ELA ESTÁ PROTEGIDA. E NÓS MULHERES DEVEMOS FICAR ATENTAS! SE ELES TOCAREM A PRIMEIRA VEZ, CORTE O MAL PELA RAIZ. PORQUE QUEM AMA CUIDA. fonte: editora abril


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